documento · governança do escritório
O que o escritório verifica antes de aceitar qualquer caso — por escrito, para que possa ser cobrado.
- Versão
- 1.0
- Atualização
- 14.07.2026
- Responsável técnico
- Pedro Zattar — OAB/MG 128.404
Preâmbulo
O compromisso, por escrito
A Zattar atua para quem trabalha e para quem emprega. Essa escolha exige mais rigor, não menos — e rigor que não é público não obriga ninguém. Esta política existe para tornar verificável o que praticamos.
Do âmbito
Esta política vincula todos os advogados, colaboradores e sistemas do escritório, em todos os campos de atuação e em qualquer forma de contratação. Não há estrutura paralela, exceção comercial ou cliente grande o bastante para suspendê-la.
Da verificação prévia de conflito
Nenhuma contratação acontece sem verificação de conflito. Antes de aceitar qualquer caso, o escritório verifica:
- as partes envolvidas e seus grupos econômicos;
- as partes adversas e seus grupos econômicos;
- relações anteriores do escritório com qualquer envolvido;
- a matéria — quando a posição a ser defendida possa colidir com posição que o escritório sustenta por outro cliente.
A verificação acontece antes da proposta — não depois da procuração.
Da regra do cliente ativo
O escritório não atua contra cliente ativo. Em nenhum campo, sob nenhuma estrutura, por nenhum valor. Existindo o conflito, o caso novo é recusado — ainda que seja maior do que o atual.
Das barreiras de informação
Sigilo aqui não é promessa: é arquitetura. Equipes, acessos e sistemas são segregados por caso — quem não trabalha no caso não acessa o caso.
Informação recebida em consulta, contratada ou não, é protegida pelo sigilo profissional, nos termos da Lei nº 8.906/94 e do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Da regra de setor
Quando o escritório sustenta, em volume relevante, teses contenciosas contra um setor econômico, não oferece consultoria corporativa a empresas desse setor enquanto essa atuação durar.
Não porque a lei o proíba em cada caso — mas porque a independência para construir a tese vale mais do que o contrato que a enfraqueceria.
Da recusa e do conflito superveniente
Conflito identificado é caso recusado. Quando o sigilo permitir, a razão é explicada; quando não permitir, a recusa vem sem explicação — e isso também é proteção ao cliente.
Parágrafo único. Se o conflito surgir no curso da representação — por aquisição, fusão ou mudança nas partes envolvidas —, o cliente é comunicado de imediato, a atuação no ponto conflitado cessa e a informação já recebida permanece protegida pelas barreiras do Art. 4º. Conflito superveniente não é exceção à regra: é a regra aplicada mais tarde.
Da vigência e da revisão
Esta política é revisada anualmente e a cada mudança relevante na estrutura do escritório. Versão, data de atualização e responsável técnico constam no topo desta página.
O registro do que mudou
- v1.0 — 14.07.2026. Primeira versão vigente, validada pelo advogado responsável.
Disposições finais
Dúvidas sobre esta política
Pergunte antes de contratar — é exatamente para isso que ela é pública.