zattar.

documento · governança do escritório

O que o escritório verifica antes de aceitar qualquer caso — por escrito, para que possa ser cobrado.

vigente · validada pelo advogado responsável
Versão
1.0
Atualização
14.07.2026
Responsável técnico
Pedro Zattar — OAB/MG 128.404

Preâmbulo

O compromisso, por escrito

A Zattar atua para quem trabalha e para quem emprega. Essa escolha exige mais rigor, não menos — e rigor que não é público não obriga ninguém. Esta política existe para tornar verificável o que praticamos.

Art. 1º

Do âmbito

Esta política vincula todos os advogados, colaboradores e sistemas do escritório, em todos os campos de atuação e em qualquer forma de contratação. Não há estrutura paralela, exceção comercial ou cliente grande o bastante para suspendê-la.

Art. 2º

Da verificação prévia de conflito

Nenhuma contratação acontece sem verificação de conflito. Antes de aceitar qualquer caso, o escritório verifica:

  1. as partes envolvidas e seus grupos econômicos;
  2. as partes adversas e seus grupos econômicos;
  3. relações anteriores do escritório com qualquer envolvido;
  4. a matéria — quando a posição a ser defendida possa colidir com posição que o escritório sustenta por outro cliente.

A verificação acontece antes da proposta — não depois da procuração.

Art. 3º

Da regra do cliente ativo

O escritório não atua contra cliente ativo. Em nenhum campo, sob nenhuma estrutura, por nenhum valor. Existindo o conflito, o caso novo é recusado — ainda que seja maior do que o atual.

Art. 4º

Das barreiras de informação

Sigilo aqui não é promessa: é arquitetura. Equipes, acessos e sistemas são segregados por caso — quem não trabalha no caso não acessa o caso.

Informação recebida em consulta, contratada ou não, é protegida pelo sigilo profissional, nos termos da Lei nº 8.906/94 e do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Art. 5º

Da regra de setor

Quando o escritório sustenta, em volume relevante, teses contenciosas contra um setor econômico, não oferece consultoria corporativa a empresas desse setor enquanto essa atuação durar.

Não porque a lei o proíba em cada caso — mas porque a independência para construir a tese vale mais do que o contrato que a enfraqueceria.

Art. 6º

Da recusa e do conflito superveniente

Conflito identificado é caso recusado. Quando o sigilo permitir, a razão é explicada; quando não permitir, a recusa vem sem explicação — e isso também é proteção ao cliente.

Parágrafo único. Se o conflito surgir no curso da representação — por aquisição, fusão ou mudança nas partes envolvidas —, o cliente é comunicado de imediato, a atuação no ponto conflitado cessa e a informação já recebida permanece protegida pelas barreiras do Art. 4º. Conflito superveniente não é exceção à regra: é a regra aplicada mais tarde.

Art. 7º

Da vigência e da revisão

Esta política é revisada anualmente e a cada mudança relevante na estrutura do escritório. Versão, data de atualização e responsável técnico constam no topo desta página.

Histórico de revisões

O registro do que mudou

  1. v1.0 — 14.07.2026. Primeira versão vigente, validada pelo advogado responsável.

Disposições finais

Dúvidas sobre esta política

Pergunte antes de contratar — é exatamente para isso que ela é pública.