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Calculadora de 13º salário

Estime o 13º salário conforme os meses trabalhados no ano, com as duas parcelas e os descontos que incidem sobre a gratificação.

  • Proporcional aos meses
  • Duas parcelas
  • INSS/IRRF
  • Avos

Seus dados

R$

Conta o mês com 15 dias ou mais trabalhados. Atual: 12 de 12.

Como funciona

O 13º (gratificação natalina) equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano — cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta um avo. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário integral; quem foi admitido no meio do ano recebe proporcional.

O pagamento é em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, sem descontos; a segunda até 20 de dezembro, sobre a qual incidem INSS e IRRF calculados sobre o valor total da gratificação. Por isso a segunda parcela vem menor que a primeira.

Na rescisão, o 13º proporcional é pago junto com as demais verbas, contado em avos até o mês do desligamento. A calculadora usa o mesmo critério, permitindo simular tanto o pagamento anual quanto o proporcional.

Fundamentos legais

  1. Lei 4.090/1962 — instituição do 13º salário.
  2. Lei 4.749/1965 — pagamento em duas parcelas e prazos.
  3. Decreto 57.155/1965 — regulamentação do cálculo.

O cálculo roda inteiro no seu navegador; nenhum dado sai do seu dispositivo. O resultado é uma estimativa informativa, não um parecer: convenções coletivas, acordos individuais e particularidades do caso podem alterá-lo.

Perguntas frequentes

Como calcular o 13º proporcional?
Multiplique o salário por (meses trabalhados ÷ 12), contando como mês cheio cada período de 15 dias ou mais. A calculadora aplica esse critério de avos.
Por que a segunda parcela vem menor?
Porque os descontos de INSS e IRRF incidem sobre o total do 13º e são retidos na segunda parcela; a primeira, paga até novembro, sai sem descontos.
Quem é demitido recebe 13º?
Sim, o 13º proporcional é devido na rescisão, contado em avos até o mês do desligamento — exceto na dispensa por justa causa, em que não é pago.

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