calculadora · 13º
Calculadora de 13º salário
Estime o 13º salário conforme os meses trabalhados no ano, com as duas parcelas e os descontos que incidem sobre a gratificação.
- Proporcional aos meses
- Duas parcelas
- INSS/IRRF
- Avos
Seus dados
Conta o mês com 15 dias ou mais trabalhados. Atual: 12 de 12.
Como funciona
O 13º (gratificação natalina) equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano — cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta um avo. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário integral; quem foi admitido no meio do ano recebe proporcional.
O pagamento é em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, sem descontos; a segunda até 20 de dezembro, sobre a qual incidem INSS e IRRF calculados sobre o valor total da gratificação. Por isso a segunda parcela vem menor que a primeira.
Na rescisão, o 13º proporcional é pago junto com as demais verbas, contado em avos até o mês do desligamento. A calculadora usa o mesmo critério, permitindo simular tanto o pagamento anual quanto o proporcional.
Fundamentos legais
- Lei 4.090/1962 — instituição do 13º salário.
- Lei 4.749/1965 — pagamento em duas parcelas e prazos.
- Decreto 57.155/1965 — regulamentação do cálculo.
O cálculo roda inteiro no seu navegador; nenhum dado sai do seu dispositivo. O resultado é uma estimativa informativa, não um parecer: convenções coletivas, acordos individuais e particularidades do caso podem alterá-lo.
Perguntas frequentes
- Como calcular o 13º proporcional?
- Multiplique o salário por (meses trabalhados ÷ 12), contando como mês cheio cada período de 15 dias ou mais. A calculadora aplica esse critério de avos.
- Por que a segunda parcela vem menor?
- Porque os descontos de INSS e IRRF incidem sobre o total do 13º e são retidos na segunda parcela; a primeira, paga até novembro, sai sem descontos.
- Quem é demitido recebe 13º?
- Sim, o 13º proporcional é devido na rescisão, contado em avos até o mês do desligamento — exceto na dispensa por justa causa, em que não é pago.
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