calculadora · rescisão
Calculadora de rescisão trabalhista
Estime o líquido a receber (ou a pagar) em cada tipo de desligamento — sem justa causa, pedido, acordo 484-A, justa causa ou fim de contrato — com as verbas, os descontos e a memória de cálculo linha a linha.
- Sem justa causa
- Acordo 484-A
- Aviso prévio
- FGTS + multa
- INSS/IRRF 2026
Dados do contrato
Base para a multa rescisória (40% sem justa causa, 20% no acordo).
Como funciona
A rescisão soma as verbas devidas — saldo de salário dos dias trabalhados no mês, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, e 13º proporcional — e subtrai os descontos de INSS e IRRF que incidem sobre as parcelas tributáveis. O tipo de desligamento muda tudo: o que se recebe sem justa causa é diferente do pedido de demissão, do acordo do art. 484-A e da justa causa.
A multa do FGTS entra sobre o saldo depositado: 40% na dispensa sem justa causa e 20% no acordo entre as partes. No pedido de demissão e na justa causa não há multa nem saque, e o aviso prévio recebe tratamento próprio. A calculadora aplica cada regra conforme o tipo escolhido e mostra o resultado como memória de cálculo, para você entender de onde vem cada número.
O aviso prévio proporcional acrescenta 3 dias por ano trabalhado (até 90 dias no total), conforme a Lei 12.506/2011. Férias e 13º proporcionais são contados em avos: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta um avo. Esses são os mesmos passos que o escritório dá no primeiro diagnóstico de qualquer caso trabalhista.
Fundamentos legais
- CLT, arts. 477 a 487 — verbas rescisórias e prazos de pagamento.
- Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional (3 dias por ano, teto de 90 dias).
- CLT, art. 484-A — rescisão por acordo entre empregado e empregador.
- Lei 8.036/1990, art. 18 — multa do FGTS (40% na dispensa sem justa causa).
O cálculo roda inteiro no seu navegador; nenhum dado sai do seu dispositivo. O resultado é uma estimativa informativa, não um parecer: convenções coletivas, acordos individuais e particularidades do caso podem alterá-lo.
Perguntas frequentes
- Como calcular a rescisão sem justa causa?
- Somam-se saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS; descontam-se INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis. A calculadora faz essa conta com as tabelas de 2026 e mostra cada linha.
- Quem pede demissão recebe rescisão?
- Recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional, mas não tem direito à multa de 40% nem ao saque do FGTS, e o aviso prévio, se não cumprido, pode ser descontado.
- Como funciona o acordo do art. 484-A?
- No acordo, o aviso prévio e a multa do FGTS caem pela metade (multa de 20%), o saque do FGTS é limitado a 80% do saldo e não há direito a seguro-desemprego. A calculadora aplica essas regras ao selecionar "Acordo (484-A)".
- A calculadora considera convenção coletiva?
- Não automaticamente. Convenções e acordos coletivos podem prever pisos, multas e verbas específicas que alteram o resultado; o valor apresentado é uma estimativa informativa que não substitui a análise do caso concreto.
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O número é o começo da conversa
A memória de cálculo organiza o seu caso. Se o valor não fecha com o que foi pago — ou se há verbas em aberto — vale conversar sobre os próximos passos.