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Calculadora de aviso prévio

Descubra quantos dias de aviso prévio são devidos pelo tempo de casa e quanto vale o aviso indenizado, com a proporcionalidade da Lei 12.506/2011.

  • 30 dias base
  • +3 dias por ano
  • Teto de 90 dias
  • Aviso indenizado

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Como funciona

O aviso prévio começa em 30 dias e cresce com o tempo de casa: são acrescidos 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (equivalente a 20 anos de casa). A calculadora aplica essa proporcionalidade a partir da data de admissão.

O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. No indenizado, o empregador paga os dias correspondentes como se trabalhados, e esse período conta para todos os efeitos — inclusive projeta a data de saída para frente, o que repercute em férias e 13º proporcionais.

A proporcionalidade beneficia o empregado na dispensa. Quando é o empregado quem pede demissão, o aviso devido ao empregador é, em regra, de 30 dias; a proporcionalidade adicional é direito do trabalhador dispensado.

Fundamentos legais

  1. CLT, arts. 487 a 491 — aviso prévio, forma e efeitos.
  2. Lei 12.506/2011 — proporcionalidade de 3 dias por ano (teto de 90).
  3. Súmula 441 do TST — proporcionalidade em favor do empregado.

O cálculo roda inteiro no seu navegador; nenhum dado sai do seu dispositivo. O resultado é uma estimativa informativa, não um parecer: convenções coletivas, acordos individuais e particularidades do caso podem alterá-lo.

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
No mínimo 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na empresa, até o teto de 90 dias. A calculadora conta pela data de admissão.
Aviso prévio indenizado conta tempo de serviço?
Sim. O período do aviso indenizado é computado como tempo de serviço e projeta a data de saída, repercutindo em férias e 13º proporcionais e no FGTS do período.
A proporcionalidade vale para quem pede demissão?
A regra dos 3 dias por ano beneficia o empregado dispensado. Quando o empregado pede demissão, o aviso ao empregador costuma ser de 30 dias, conforme entendimento consolidado.

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