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Calculadora de férias

Estime quanto você recebe nas férias, com o terço constitucional, a opção de vender 1/3 (abono pecuniário) e os descontos de INSS e IRRF.

  • Terço constitucional
  • Abono pecuniário
  • Férias proporcionais
  • INSS/IRRF

Seus dados

R$

Faltas no período aquisitivo podem reduzir o direito (CLT, art. 130).

Como funciona

As férias remuneram o período de descanso com o salário acrescido de um terço constitucional (o famoso "1/3 de férias"). Sobre o total incidem INSS e IRRF, como em qualquer verba salarial. A calculadora separa o principal, o terço e os descontos para mostrar o líquido.

É possível converter até 1/3 do período em dinheiro — o abono pecuniário, ou "venda de férias". Essa parcela também recebe o terço proporcional e, por ter natureza indenizatória em parte, tem tratamento tributário próprio, que a calculadora considera.

Para quem sai antes de completar o período aquisitivo, as férias proporcionais são contadas em avos: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta um avo de doze. É o mesmo critério aplicado na rescisão.

Fundamentos legais

  1. CF/1988, art. 7º, XVII — terço constitucional de férias.
  2. CLT, arts. 129 a 145 — direito, período aquisitivo e abono pecuniário.
  3. CLT, art. 143 — conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.

O cálculo roda inteiro no seu navegador; nenhum dado sai do seu dispositivo. O resultado é uma estimativa informativa, não um parecer: convenções coletivas, acordos individuais e particularidades do caso podem alterá-lo.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor das férias?
Some o salário do período de férias mais 1/3 constitucional e subtraia INSS e IRRF. Se vender 1/3, some o abono pecuniário com seu terço. A calculadora faz essa composição.
O que é vender 1/3 das férias?
É o abono pecuniário: o empregado converte até dez dias do descanso em dinheiro e goza os vinte restantes. A conversão precisa ser requerida no prazo legal e tem tratamento tributário próprio.
Férias proporcionais: como conta?
Por avos — cada mês com 15 dias ou mais de trabalho equivale a 1/12 das férias, com o respectivo terço. É o critério usado quando o contrato termina antes do período completo.

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