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Calculadora de férias
Estime quanto você recebe nas férias, com o terço constitucional, a opção de vender 1/3 (abono pecuniário) e os descontos de INSS e IRRF.
- Terço constitucional
- Abono pecuniário
- Férias proporcionais
- INSS/IRRF
Seus dados
Faltas no período aquisitivo podem reduzir o direito (CLT, art. 130).
Como funciona
As férias remuneram o período de descanso com o salário acrescido de um terço constitucional (o famoso "1/3 de férias"). Sobre o total incidem INSS e IRRF, como em qualquer verba salarial. A calculadora separa o principal, o terço e os descontos para mostrar o líquido.
É possível converter até 1/3 do período em dinheiro — o abono pecuniário, ou "venda de férias". Essa parcela também recebe o terço proporcional e, por ter natureza indenizatória em parte, tem tratamento tributário próprio, que a calculadora considera.
Para quem sai antes de completar o período aquisitivo, as férias proporcionais são contadas em avos: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta um avo de doze. É o mesmo critério aplicado na rescisão.
Fundamentos legais
- CF/1988, art. 7º, XVII — terço constitucional de férias.
- CLT, arts. 129 a 145 — direito, período aquisitivo e abono pecuniário.
- CLT, art. 143 — conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.
O cálculo roda inteiro no seu navegador; nenhum dado sai do seu dispositivo. O resultado é uma estimativa informativa, não um parecer: convenções coletivas, acordos individuais e particularidades do caso podem alterá-lo.
Perguntas frequentes
- Como calcular o valor das férias?
- Some o salário do período de férias mais 1/3 constitucional e subtraia INSS e IRRF. Se vender 1/3, some o abono pecuniário com seu terço. A calculadora faz essa composição.
- O que é vender 1/3 das férias?
- É o abono pecuniário: o empregado converte até dez dias do descanso em dinheiro e goza os vinte restantes. A conversão precisa ser requerida no prazo legal e tem tratamento tributário próprio.
- Férias proporcionais: como conta?
- Por avos — cada mês com 15 dias ou mais de trabalho equivale a 1/12 das férias, com o respectivo terço. É o critério usado quando o contrato termina antes do período completo.
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