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Prescrição trabalhista: ainda dá tempo?
Verifique, pela data do fim do contrato, se você ainda está no prazo para ajuizar a ação (2 anos) e a partir de quando as verbas podem ser reclamadas (últimos 5 anos).
- Prazo bienal (2 anos)
- Marco quinquenal (5 anos)
- Dias restantes
- CF art. 7º, XXIX
Seu contrato
A ação deve ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato.
Só se reclamam as verbas dos últimos 5 anos contados desta data.
Como funciona
A Constituição fixa dois prazos para o trabalhador. O prazo bienal: após o fim do contrato, há 2 anos para ajuizar a ação — passado esse tempo, o direito de acionar prescreve. O diagnóstico calcula esse marco a partir da data de saída e mostra quantos dias restam.
O prazo quinquenal limita o que se reclama: mesmo dentro do biênio, só se pedem verbas dos 5 anos anteriores à data do ajuizamento. Verbas mais antigas que esse marco costumam estar prescritas. A ferramenta indica a data-limite quinquenal.
Prazos são decisivos: perder o biênio pode significar perder o direito de cobrar. Este é um diagnóstico informativo — havendo prazo em curso, agir cedo preserva as verbas mais antigas dentro do quinquênio.
Fundamentos legais
- CF/1988, art. 7º, XXIX — prazos bienal e quinquenal.
- CLT, art. 11 — prescrição dos créditos trabalhistas.
- Súmula 308 do TST — prescrição quinquenal.
O diagnóstico é uma organização informativa do seu caso, não um parecer. Ele roda no seu navegador e nenhum dado sai do dispositivo; o resultado depende do que você informa e não substitui a análise de um advogado.
Perguntas frequentes
- Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
- Até 2 anos após o fim do contrato (prazo bienal). Dentro desse prazo, reclamam-se as verbas dos últimos 5 anos contados da data em que a ação é ajuizada (prazo quinquenal).
- Passou de 2 anos, ainda posso reclamar?
- Em regra não: encerrado o prazo bienal, prescreve o direito de ajuizar a ação. O diagnóstico mostra se o seu prazo ainda está aberto a partir da data de saída.
- O que é o prazo quinquenal?
- É o limite do que se pode cobrar: apenas verbas dos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Direitos mais antigos que esse marco geralmente já prescreveram, mesmo dentro do biênio.
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