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Gerar carta de pedido de demissão
Formalize o seu pedido de demissão com uma carta clara, escolhendo entre cumprir o aviso prévio ou pedir dispensa — e entenda o que cada opção significa nas suas verbas.
- Pedido de demissão
- Cumprir ou dispensar aviso
- Modelo formal
- Verbas
Carta de Pedido de Demissão
Minuta gerada
Preencha os campos e clique em “Gerar minuta”. O texto aparece aqui, pronto para revisão.
Como funciona
A carta de demissão formaliza a decisão do empregado de encerrar o contrato. Ela deve ser clara quanto à data e ao aviso prévio: cumprir os dias trabalhando, ou pedir dispensa — o que pode levar ao desconto dos dias não cumpridos nas verbas.
Pedir demissão muda o que se recebe: há saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional, mas não há multa de 40% do FGTS, saque imediato nem seguro-desemprego. A minuta é só a carta; simular os valores é o passo seguinte.
A ferramenta escreve a carta de forma correta e educada. Antes de entregá-la, vale conferir se o pedido de demissão é mesmo a melhor via — em alguns casos, um acordo ou outra forma de saída preserva mais direitos.
Fundamentos legais
- CLT, art. 487 (aviso prévio)
O documento gerado é uma minuta para revisão humana, não um contrato pronto para assinatura. As cláusulas adequadas dependem do caso concreto; revise com um advogado antes de assinar. O texto é produzido por IA sobre modelos validados pelo escritório e pode conter imprecisões.
Perguntas frequentes
- Preciso cumprir aviso prévio ao pedir demissão?
- Em regra sim, ou pedir dispensa. Se não cumprir e a empresa não dispensar, os dias podem ser descontados das verbas. A carta permite indicar a sua escolha.
- Quem pede demissão recebe FGTS e seguro-desemprego?
- Não. No pedido de demissão não há multa de 40%, saque imediato do FGTS nem seguro-desemprego; recebem-se saldo, férias e 13º proporcionais.
- A carta precisa de justificativa?
- Não é obrigatório justificar o motivo. A carta precisa apenas ser clara quanto à decisão, à data e ao aviso prévio.
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