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Gerar contrato de experiência
Formalize um período de experiência com uma minuta de contrato por prazo determinado de até 90 dias, com a regra de prorrogação correta e as cláusulas essenciais.
- Até 90 dias
- Prorrogação única
- Prazo determinado
- CLT
Contrato de Experiência (CLT)
Minuta gerada
Preencha os campos e clique em “Gerar minuta”. O texto aparece aqui, pronto para revisão.
Como funciona
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado que serve para empregador e empregado se avaliarem antes do vínculo definitivo. A CLT limita sua duração a 90 dias, admitida uma única prorrogação dentro desse teto — por exemplo, 45 + 45 dias.
A minuta traz cargo, salário, jornada, prazo e a cláusula de prorrogação, além do enquadramento correto como prazo determinado. Ao fim do período, sem prorrogação nem ruptura antecipada, o contrato pode se converter em prazo indeterminado.
Erros comuns — ultrapassar 90 dias, prorrogar mais de uma vez ou romper antes do prazo sem calcular a indenização — geram passivo. A minuta reduz esse risco na origem, mas a revisão jurídica confirma o enquadramento.
Fundamentos legais
- CLT, art. 443, §2º, "c", e art. 445, parágrafo único (prazo máx. 90 dias)
- CLT, arts. 442 a 456
O documento gerado é uma minuta para revisão humana, não um contrato pronto para assinatura. As cláusulas adequadas dependem do caso concreto; revise com um advogado antes de assinar. O texto é produzido por IA sobre modelos validados pelo escritório e pode conter imprecisões.
Perguntas frequentes
- Quanto tempo dura o contrato de experiência?
- No máximo 90 dias, admitida uma única prorrogação dentro desse limite (ex.: 45 + 45). Ultrapassar o teto descaracteriza o contrato de experiência.
- O que acontece ao fim da experiência?
- Sem prorrogação e sem ruptura, o contrato costuma se converter em prazo indeterminado. Se as partes não quiserem continuar, encerra-se sem aviso prévio, com as verbas do período.
- Posso demitir durante a experiência?
- Sim, mas a ruptura antecipada por qualquer das partes gera indenização prevista na CLT (arts. 479 e 480). A minuta ajuda a documentar; o cálculo depende do caso.
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