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Gerar NDA de empregado

Proteja informações sensíveis com um termo de confidencialidade que define o escopo do sigilo e a vigência após a saída — essencial para empresas de tecnologia e dados.

  • Escopo do sigilo
  • Vigência pós-contrato
  • Dados e código
  • Confidencialidade

Termo de Confidencialidade (NDA) — Empregado

Minuta gerada

Preencha os campos e clique em “Gerar minuta”. O texto aparece aqui, pronto para revisão.

Como funciona

O termo de confidencialidade (NDA) obriga o empregado a não divulgar informações sensíveis — dados de clientes, código-fonte, estratégia comercial — durante e após o contrato. Para empresas de tecnologia, é o instrumento que protege o ativo intangível central do negócio.

A minuta define o escopo do que é protegido e o prazo de sigilo após a saída. Um NDA bom é específico: cláusulas genéricas demais são difíceis de fazer valer, e restrições excessivas podem esbarrar em limites legais e no direito ao trabalho.

A ferramenta estrutura o termo; o equilíbrio entre proteção efetiva e validade jurídica — sobretudo quanto ao prazo e à abrangência pós-contrato — pede análise. Distinga NDA de cláusula de não concorrência, que tem regras próprias.

Fundamentos legais

  1. CF/88, art. 5º, X e XIV
  2. CLT, art. 482, "g" (violação de segredo)

O documento gerado é uma minuta para revisão humana, não um contrato pronto para assinatura. As cláusulas adequadas dependem do caso concreto; revise com um advogado antes de assinar. O texto é produzido por IA sobre modelos validados pelo escritório e pode conter imprecisões.

Perguntas frequentes

NDA de empregado vale após a demissão?
Sim, se o termo previr vigência pós-contratual. A obrigação de sigilo sobre informações efetivamente confidenciais pode se estender por prazo razoável após a saída.
NDA é a mesma coisa que não concorrência?
Não. O NDA trata de sigilo de informações; a não concorrência restringe o empregado de atuar em concorrentes, tem requisitos próprios e, em geral, exige contrapartida financeira.
Dá para proteger código-fonte e dados de clientes?
Sim, definindo-os como informação confidencial no escopo. Quanto mais específico o objeto protegido, mais fácil fazer o termo valer em caso de violação.

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